quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Punção Venosa e Técnicas de Administração de Medicamentos Injetáveis

Como proposta inicial do blog foi mostrar aulas, artigos e pontos interessantes durante a graduação em Farmácia, no dia 26/11/13 tivemos uma aula muito prazerosa com o Prof. Cláudio Valim, onde o mesmo nos ensinou a teoria e a prática de duas grandes atribuições do profissional farmacêutico, tanto no Laboratório de Analises Clinicas quanto na Drogaria: Punção Venosa e Técnicas de Administração de Medicamentos Injetáveis

O mercado reclama que muitos farmacêuticos recém-formados não têm habilidade e nem certificado reconhecido pelo Conselho Regional de Farmácia para aplicar injetáveis. Esta foi uma forma de já começarmos a nos identificar com nossa futura profissão!

A administração de medicamentos é uma das atribuições de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que necessita de treinamento contínuo pelo grande número de produtos lançados no mercado exigindo atualização permanente, sendo também primordial o conhecimento de anatomia, fisiologia, farmacologia e matemática. (MOTTA,2006).

Du Gas (1988) enfatiza que a primeira fase no preparo de qualquer medicação é obter uma prescrição completa e assegurar-se de que a mesma é compreensível.

Depois prossegue para a lavagem das mãos e reúne o material que se necessita. A medicação deve ser administrada na dose prescrita pelo medico.

De acordo com Motta (2006), medicamentos são substâncias que ,ao serem introduzidas no organismo, atendem a uma necessidade terapêutica, como prevenir doenças(vacinas), aliviar sintomas (analgésicos) ou auxiliar nos diagnósticos (contrastes). 

Apresento algumas fotos da nossa aula:








































sábado, 16 de novembro de 2013

Primeiro Estágio - Drogaria

O texto abaixo é parte do relatório de estágio de uma estudante de farmácia, que nos permite conhecer um pouco do ambiente de uma Drogaria e as responsabilidades de um farmacêutico

"O estágio supervisionado em farmácia ou drogaria constitui uma etapa fundamental na formação dos alunos do curso de Farmácia, pois favorece a conciliação da teoria e da prática, com a orientação constante de um profissional experiente, permitindo ao aluno instrumentalizar-se com o exercício da profissão. Em um país como o Brasil, em que o índice de informação é baixo, o profissional farmacêutico, na maioria dos casos, acaba sendo o primeiro contato dos pacientes diante de uma enfermidade. Nesse caso, foi possível observar durante o estágio que os farmacêuticos devem estar preparados e serem solícitos para prestar a devida assistência farmacêutica ao indivíduo, orientando-o a procurar o serviço médico sempre que julgar necessário. Ao dispensar um medicamento, o farmacêutico informa ao indivíduo todo cuidado com a administração do mesmo, como a via e o horário que deve ser administrado, bem como as possíveis interações que podem levar a potencialização ou diminuição do efeito. Além disso, é obrigação do farmacêutico prestar as orientações necessárias na dispensação de medicamentos isentos de prescrição, garantindo uma automedicação responsável. Também como são de responsabilidade do farmacêutico a entrada e saída dos medicamentos sujeitos a controle especial e/ou os medicamentos de prescrição obrigatória, que requerem atenção especial não apenas no controle administrativo, mas em especial na dispensação dos mesmos, sendo que estes devem ser dispensados somente com a apresentação da receita médica conforme a lei solicita. Além de realizar todas as atribuições pertinentes a profissão de acordo com a legislação, foi observado no período de estágio que o farmacêutico também é responsável por garantir o treinamento dos funcionários, a organização administrativa da farmácia e a gestão de pessoal.


1. INTRODUÇÃO 



O estágio supervisionado em farmácia ou drogaria constitui uma etapa de fundamental importância, pois propicia ao aluno relacionar o conteúdo teórico com a prática da profissão farmacêutica, permitindo instrumentalizar-se para o exercício profissional. Além disso, permite ao futuro profissional adquirir visão crítica e abordagem sistêmica relacionadas à profissão, visão do campo de trabalho, das relações humanas, da ética profissional, vivenciando a aplicação das ciências farmacêuticas na assistência ao paciente, sendo este o papel fundamental do farmacêutico (ULBRA, 2011). 
A farmácia é por sua natureza um centro prestador do serviço público, onde há, além da distribuição de medicamentos, atenção à saúde da população (SANTOS, 1998b apud FERRAES e CORDONI, sem data). Toda farmácia ou drogaria deve contar, obrigatoriamente, com profissional farmacêutico responsável, que assuma de forma efetiva e permanente a direção técnica da mesma (BRASIL, 2001). 
O farmacêutico é o profissional capacitado que atua na farmácia para orientar, educar e instruir o paciente sobre todos os aspectos relacionados ao medicamento (FERRAES e CORDONI, sem data). Segundo a Lei 5.991, de 17 de Novembro de 1973, é de responsabilidade do farmacêutico o processo de dispensação de medicamentos na farmácia (BRASIL, 1973). 
Na maioria das vezes, o farmacêutico é o último profissional a ter contato direto com o paciente antes de dar início ao tratamento. Esse contato pode ser imprescindível para motivar o cumprimento do mesmo, pois a orientação é um processo vital quando se tem por objetivo a adesão do paciente ao tratamento. A qualidade da orientação fornecida ao usuário, sobre a utilização correta do medicamento, pode ser condição essencial para o sucesso de qualquer tratamento (FERRAES e CORDONI, sem data). No entanto, a ausência da assistência farmacêutica pode resultar em uma das principais causas de retorno de pacientes aos serviços de saúde, acarretando mais sofrimento à população e onerando ainda mais o sistema de saúde (RECH, 1996b apud FERRAES e CORDONI, sem data). 
A assistência farmacêutica é definida, por lei, como um conjunto de ações e serviços que visam assegurar a assistência integral, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde nos estabelecimentos públicos ou privados, desempenhados pelo farmacêutico ou sob sua supervisão (BRASIL, 2001). 
Cabe lembrar que a assistência farmacêutica é o termo utilizado pela Política Nacional de Medicamentos que designa o grupo de atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade (BRASIL, 1999) e que, segundo o Código de Ética, é dever do farmacêutico prestar a assistência farmacêutica (BRASIL, 2004). 
Além da prestação da assistência farmacêutica, o farmacêutico possui outras responsabilidades e atribuições que são inerentes a profissão. Cabe ao farmacêutico zelar pelo perfeito desempenho ético da farmácia (BRASIL, 2004), estabelecendo o cumprimento da legislação pertinente ao estabelecimento (BRASIL, 1999). 
O farmacêutico deve, também, avaliar a prescrição médica (BRASIL, 1999), aviando somente prescrições escritas a tinta, legíveis, contendo o nome do paciente, nome do medicamento, forma farmacêutica, posologia, apresentação, método de administração, duração do tratamento, data, assinatura do profissional, endereço do consultório e o número de inscrição no respectivo Conselho Profissional. Havendo necessidade, o farmacêutico deve entrar em contato com o prescritor para esclarecer eventuais problemas que tenha detectado (BRASIL, 2001). 
Além disso, de acordo com a Resolução 328, de 22 de julho de 1999, é responsabilidade do farmacêutico assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos, organizar e operacionalizar as atividades da drogaria, prover treinamento aos funcionários, manter atualizada a escrituração, manter arquivos atualizados com a documentação correspondente aos produtos sujeitos a controle especial e manter a guarda desses produtos de acordo com a legislação específica (BRASIL, 1999). Os produtos sujeitos a controle especial devem ser guardados, sob chave, em armário exclusivo para este fim e a dispensação é uma atribuição exclusiva do farmacêutico (BRASIL, 1988), sendo vedada a delegação de responsabilidade sobre a chave dos armários a outros funcionários da farmácia que não sejam farmacêuticos (BRASIL, 2001). 
O farmacêutico, ao aviar uma prescrição de medicamento sujeito a controle especial, tem por responsabilidade verificar se a mesma está composta por duas vias (uma do paciente e uma que fica retida na farmácia) e se todos os itens estão devidamente preenchidos. Os medicamentos controlados estão dispostos nas listas de substâncias controladas, e o farmacêutico tem por obrigação conhecê-las e saber as exigências inerentes a cada uma delas (BRASIL, 1988). 
Toda dispensação de medicamento sujeito a controle especial deve ser registrado em Livro de Registro Específico e a movimentação do estoque deve ser remetida pelo farmacêutico à Autoridade Sanitária (BRASIL, 1988). 
Recentemente, os antimicrobianos também passaram a exigir receita em duas vias e a retenção de uma das vias pela farmácia, sendo atribuição do farmacêutico registrar nas duas vias a data da dispensação, a quantidade aviada, número do lote e sua rubrica (BRASIL, 2011). 
Outras atribuições do farmacêutico podem ser a aferição da pressão arterial, temperatura, determinação de parâmetros bioquímicos, como glicemia capilar, colocação de brincos, inalação, pequenos curativos e aplicação de injetáveis. No entanto, esses serviços podem ou não ser exercidos pela farmácia, sendo que para exercê-los é necessária uma sala apropriada, como é o caso da aplicação de injetáveis (BRASIL, 2001).
Diante de todas as responsabilidades e atribuições que o farmacêutico possui, observa-se que sua presença na drogaria, além de obrigatória, é essencial, pois além de conduzir toda a parte administrativa e legal do estabelecimento, ele é um profissional indispensável à saúde coletiva (FERRAES e CORDONI, sem data; BRASIL, 2001; BRASIL, 2004). 

2. OBJETIVO 

O estágio curricular III teve como objetivo: 

- conhecer e aplicar o Código de Ética Farmacêutico; 

- conhecer os parâmetros legais pertinentes a drogarias, com base na Legislação Sanitária vigente; 

- ter contato com o usuário, e a população em geral; 

- desenvolver postura e entonação de voz, visando o aprendizado da assistência farmacêutica; 

- observar os medicamentos quanto à sua forma de administração, praticar a leitura da bula de medicamentos, familiarizar-se com os termos técnicos e compreender a importância das informações nela contidas; 

- treinar as atividades elementares, como a aferição de pressão arterial, a pulsação e o teste de glicemia capilar. 

- Aplicar conhecimentos adquiridos durante o curso, observando e atuando na rotina de uma drogaria. 


3. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS 

Durante o período de estágio todas as atividades do farmacêutico responsável e dos funcionários foram acompanhadas, porém na prática não foi possível desenvolver todas essas atividades, pois muitas delas são de atribuição exclusiva do farmacêutico responsável.

4. CONCLUSÃO 


O estágio na Farmácia Parque das Árvores foi de grande importância, pois possibilitou conhecer a grande quantidade e variedade de produtos e medicamentos existentes no mercado farmacêutico, a freqüência de prescrição dos mesmos, permitindo uma maior familiarização com as classes farmacoterapêuticas, com as formas de administração, com os termos técnicos e com as bulas dos medicamentos. Em contrapartida, possibilitou o contato com a população e com as dúvidas mais freqüentes dos clientes com relação aos medicamentos. 
Houve também a oportunidade de conhecer melhor as legislações pertinentes as farmácias e drogarias e a profissão farmacêutica. 
Além disso, foi possível treinar as atividades já aplicadas em sala de aula como aferição da pressão arterial, pulsação e aferição da glicemia capilar. 
Foi possível, ainda, adquirir conhecimentos sobre a administração de uma farmácia, a gestão de pessoal, a liderança de equipe e a postura profissional diante de erros e problemas e de como solucioná-los. 
E diante de todo conhecimento adquirido durante o período de estágio, observa-se que o profissional farmacêutico possui papel fundamental na drogaria, principalmente ao que diz respeito à assistência farmacêutica."



segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Grafia de médicos dificulta venda de medicamentos e realização de exames

Lendo essa reportagem, identifiquei uma dificuldade que todos nós encontramos em drogarias, laboratórios e outros estabelecimentos que trabalham com a prescrição médica. Essa reportagem foi publicada no www.portalarcos.com.br por Cristiana Teixeira.

       "O médico que escreve de maneira ilegível pode ser punido moral e legalmente"

Foto: Cristiana Teixeira
"Você já se sentiu analfabeto ao tentar ler uma receita médica? Não se preocupe, provavelmente há milhares de pessoas que se sentem exatamente assim quando recebem do médico uma receita, pedido de exame ou atestado. Há casos em que farmacêuticos, bioquímicos e enfermeiros também não entendem a letra dos médicos e deixam de atender o paciente até que ele consiga o esclarecimento a respeito do medicamento receitado ou exame pedido.

Segundo Guilherme Henrique de Andrade, farmacêutico e proprietário de uma drogaria em Arcos, cerca de 80% das receitas manuscritas apresentadas em seu estabelecimento apresentam dificuldade de leitura por parte dos balconistas. Em cada 100 delas duas não são lidas ou decifradas e o médico precisa ser consultado pelo farmacêutico para que o paciente não leve medicamento errado para casa.

Caso o farmacêutico entregue medicamento errado a um paciente e este venha a passar mal ou até mesmo morra devido ao uso do remédio errado, ele pode sofrer punições. O profissional pode ser julgado pelo Conselho Regional de Farmácia e dependendo do caso pode até ser preso.

Guilherme afirma que os balconistas e farmacêuticos conseguem decifrar boa parte das receitas devido à experiência e aponta outro problema. O das receitas rasuradas o que, segundo o farmacêutico, é proibido pelos órgãos fiscalizadores, principalmente em se tratando de receitas que necessitam ficar retidas nas farmácias, como as de medicamentos controlados e antibióticos.

O não entendimento da letra de muitos médicos vai além das capacidades escolares de quem tenta ler uma receita. Helen Cristina Garcia Muniz é bioquímica e no laboratório em que trabalha muitas leituras são feitas com base na dedução, na experiência de trabalho e conhecimento dos médicos da cidade. Na média de 10 pedidos de exames recebidos cerca de dois deles são ilegíveis e o procedimento é o mesmo adotado pelas farmácias, o médico é consultado ou o paciente é orientado a procurá-lo para obter esclarecimentos.

Doutor Luiz Henrique Sabino Messias é médico plantonista e diretor clínico do Pronto Atendimento Municipal. Segundo ele, sua letra é péssima e justifica que é oriundo da faculdade. “A pressa para anotar as matérias e o fluxo das mesmas faz com que a grafia fique ruim”. Mas o médico diz que se esforça no capricho da letra e que para melhorar a letra ele vê apenas uma solução, “voltar para a escola e treinar a letra no caderno de caligrafia”.

Doutor Luiz Henrique declarou que não se importa em receber ligações de farmacêuticos ou balconistas de farmácia pedindo para que ele esclareça suas receitas. O médico vê a solução do problema na tecnologia. “A solução é a digitalização das receitas, atestados e prontuários para padronizar e facilitar a vida de quem precisa ler o documento. No PA isso deve acontecer em breve, já prevendo essa dificuldade de entendimento da letra médica”.

LEGISLAÇÃO

Para o médico que tem costume de receitar sem se preocupar com a legibilidade da receita existe punição prevista no Código de Ética Médica, Código Civil e Código Penal.

Segundo os artigo 1° e 11° do novo Código de Ética Médica Brasileiro é vedado ao médico “...causar dano ao paciente por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência imperícia, imprudência ou negligência” e “Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, laudos ou quaisquer outros documentos médicos”.

A Negligência Médica é por sua vez caracterizada pela inação, indolência, inércia, desleixo, passividade, torpidez. É a falta de observância aos deveres que as circunstâncias exigem além de ser um ato omissivo. Como exemplo está a letra do médico, receitas indecifráveis com troca de medicamentos e danos ao doente.

O Erro Médico pode ser questionado sob duas formas de responsabilidade: a legal e a moral.A responsabilidade legal é atribuição dos tribunais, podendo comportar ações penais, civis e administrativas. Já a responsabilidade moral é de competência dos Conselhos de Medicina através de Processos Ético-disciplinares (Art. 21 da lei 3.268 de 30/09/1957-Decreto n° 44.045 de 19/07/1958).

A punição pode ser encontrada nos Códigos Penal e Civil. O artigo 186 do Código Civil diz que “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Já o artigo18 do Código Penal fala do crime que é considerado “II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia”.

CASOS HILÁRIOS

Dois pacientes, que pediram para não ser identificadas, relataram casos interessantes e hilários. O primeiro deles é que um determinado farmacêutico não conseguiu ler e nem decifrar a receita e pediu para que o paciente voltasse ao médico para se informar do que se tratava, para que então comprasse o medicamento sem correr nenhum risco.

Ao retornar ao consultório médico, esse paciente ficou frente a frente com o médico que também não entendeu sua própria letra e preferiu consultar o paciente novamente para então receitar-lhe novamente e explicá-lo sobre o medicamento.

Já o outro paciente disse que após sair do consultório médico procurou uma farmácia para adquirir os medicamentos receitados, porém ele fez uma “peregrinação” em várias farmácias porque nenhum farmacêutico ou balconista conseguiu ler a receita. O paciente então voltou ao médico e pediu que ele falasse os nomes dos medicamentos receitados para então efetuar a compra."



Alguns médicos adotam a digitalização da receita facilitando o entendimento até mesmo para leigos

Em outros casos a letra é legível e até o paciente consegue compreender


Em outros casos a letra é legível e até o paciente consegue compreender



Fiz uma busca em redes sociais e sites, com outras prescrições e a grafia de seus prescritores. Vale ressaltar que a prescrição não é apenas para venda, mas para que o paciente em dúvida possa consulta-la. O receituário é um documento e deve ser dada a sua importância. Imagine uma identidade ou um CPF onde você não consiga ler o nome da pessoa e os números, é a mesma coisa em um receituário. 
























 
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