Trabalho
em drogaria já alguns anos e me tornei responsável pelo pedido de compra:
estudar as promoções e a disponibilidade de medicamentos no mercado. Mas, por
mais precavidos que sejamos, uma coisa que sempre deixa uma farmácia na mão é a
Falta de Medicamentos, seja por falta do sal do produto, baixa produção ou uma
alta na procura do medicamento. Isso faz com que o mercado não dê conta de
atender todos os pacientes. As explicações sempre são entendidas por quem já é
do ramo, mas para o paciente que compra o medicamento todo o mês não é tão
simples assim: se você informa a pessoa sobre a falta de um produto na
distribuidora, porém, em outra drogaria, ainda haja o estoque do mesmo, você
perderá credibilidade. Vale destacar que, para o cliente, o que importa é o
suprimento de suas necessidades e carências de produtos, não a forma como isso
é feito.
A falta de medicamentos nas distribuidoras sempre é
comum, mas não é algo muito aceitável quando que se trata de Saúde! Nesse
mesmo pensamento, o Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais publicou em
seu site, no dia 14/03/2013, um texto com o seguinte título: " Anvisa
terá ação para minimizar falta de medicamento ou produto".
Este é o texto publicado no CRF-MG:
"Por decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol), iniciativa aprovada na última terça-feira (12/03) permitirá que a Agência adote ações que possam minimizar o eventual dano causado pela interrupção do fornecimento de determinado produto ou medicamento.
Quando um laboratório decide suspender ou cessar a produção de um medicamento, isto pode gerar desabastecimento no mercado e um grave problema social. Alguém poderá ficar sem o produto que está habituado a utilizar e terá seu tratamento prejudicado. A regulamentação atual determina que o fabricante informe à Anvisa, com no mínimo seis meses de antecedência, a intenção de interromper a produção de alguma droga ou produto. A Agência não tem poderes para interferir nesta decisão.
Jaime Oliveira, diretor da Anvisa e relator da iniciativa, explica que “o objetivo da Agência é ter a possibilidade de estabelecer mecanismos para evitar ou reduzir impactos decorrentes da indisponibilidade de algum medicamento ou produto”.
Num prazo máximo de três meses, a iniciativa será transformada em proposta e poderá ser submetida à consulta pública. Entre as ações que poderão ser adotadas pela Anvisa ao ser informada sobre a intenção do fabricante em suspender ou cessar a produção de um medicamento ou produto estão: priorizar o registro de algum medicamento ou produto substitutivo; buscar empresas interessadas em obter o registro de medicamentos ou produtos substitutivo; e antecipar a informação para os serviços de saúde a fim de que busquem alternativas terapêuticas."
Fonte: http://www.crfmg.org.br/home.php:
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