Nesta quarta-feira, 20, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 4135/12 que determina a presença do farmacêutico nas unidades do Sistema Único de Saúde. O projeto, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) prevê que as Unidades de Saúde do SUS, que dispõem de farmácias, drogarias ou dispensários de medicamentos, ficam obrigadas a manter em seus quadros, profissional farmacêutico habilitado e inscrito no respectivo Conselho Regional de Farmácia.
Veja o texto publicado no site do CRF/MG: Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais:
"O Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João, anunciou, em primeira mão, aos Conselheiros Federais e Diretores de Conselhos Regionais, a aprovação, hoje (20.03) do Projeto de Lei nº 4.315/12, que determina a presença do farmacêutico nas Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). O Projeto de Lei foi aprovado, por unanimidade, na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados. O anúncio foi feito durante a Reunião Geral dos Conselhos de Farmácia, que está sendo realizada, no Hotel Nacional, em Brasília.
A divulgação desta informação nos meios de comunicação do CFF não feita de imediato tendo em vista que o Presidente do CFF estava aguardando a confirmação da presença do Deputado Jorge Silva (PDT/ES), relator do Projeto de Lei, na Reunião Geral dos Conselhos de Farmácia. O Deputado Jorge Silva acaba de aceitar o convite e estará participando da Reunião, amanhã, dia 21 de março, às 10 horas.
De acordo com o Deputado, em seu relato, “A assistência farmacêutica, efetivada pelo profissional competente para isso, o farmacêutico, deve ser prestada de forma adequada em todos os serviços de saúde que dispensem medicamentos, principalmente naqueles que estão sob a responsabilidade estatal. O medicamento bem utilizado é o recurso terapêutico de maior custo e efetividade, mas o uso inapropriado constitui um problema de saúde pública mundial”.ORIGEM - O Projeto de Lei original, de autoria da Senadora e farmacêutica Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), prevê que as Unidades de Saúde do SUS, que dispõem de farmácias, drogarias ou dispensários de medicamentos, ficam obrigadas a manter em seus quadros, profissional farmacêutico habilitado e inscrito no respectivo Conselho Regional de Farmácia.A Proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo. O Projeto de Lei continua na Câmara e segue para a análise da Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania."
Fonte: CRF/MG: Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais
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